Recuperação de Créditos Tributários Para Empresas do Simples Nacional

É possível recuperar créditos tributários das micro e pequenas empresas?

Talvez você não saiba, mas é possível para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional recuperarem impostos pagos a maior ou indevidamente.

O problema é que a falta de conhecimento a respeito do sistema tributário brasileiro, muito em função da sua complexidade, faz que milhares de empreendedores acabem pagando tributos a mais.

Aparentemente, a operação de recuperação de créditos tributários, que visa reaver o pagamento de alguns tributos, pode parecer simples, no entanto, exige um certo conhecimento especializado e, portanto, deve contar com a ajuda de uma empresa especialista em auditoria, revisão e recuperação de tributos.

Mas como é possível fazer a revisão tributária e recuperar impostos pagos indevidamente no Simples Nacional?

Não é preciso ser grande especialista em tributos para chegar à conclusão de que a realidade tributária para as empresas brasileiras é de fazer sofrer: múltiplos impostos, taxas, contribuições, legislação complicada e uma extensa burocracia. Não bastasse isso, erros de interpretação na legislação e arbitrariedades do Fisco fazem com que muitos empresários paguem impostos a mais. Mas, em sua grande maioria, não sabem que podem realizar a recuperação de créditos tributários.

Não pense que a Receita Federal será benevolente e baterá na porta da sua empresa para devolver os valores pagos indevidamente. Caso realmente deseje recuperar os impostos do Simples Nacional é preciso que você faça algo. É um direito seu garantido pela Lei, que permite a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

A própria Receita Federal disponibiliza um sistema no portal do Simples, chamado de “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, a fim de garantir o direito do contribuinte do Simples de reaver os impostos pagos a maior dentro do período decadencial.

Salientando, novamente, que é importante contar com o apoio de um serviço profissional e especialização em revisão tributária e recuperação de créditos tributários, pois a tarefa de levantar tais créditos, em muitos casos, é impossível de ser realizada de forma manual, exigindo um software especialista e uma equipe de auditores e analistas tributários capazes de identificar as oportunidades.

Bem … este artigo não pretende explicar os pormenores dessa questão. O nosso objetivo é apontar para a possibilidade. De qualquer forma, vamos simplificar o entendimento, caso ainda não saiba:

No sistema de tributação pelo Simples Nacional a base de cálculo dos tributos é sobre a receita das vendas auferidas em cada mês.

Caso a receita das vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS e do regime monofásico do PIS/COFINS componham a referida base de cálculo, ocorrerá a dupla tributação dos respectivos impostos.

Para fins de correção dessa distorção, a Lei Complementar nº 147 de 2014 alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, a qual instituiu o Simples Nacional, determinando que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas empresas cadastradas no Simples Nacional fossem excluídas da base de cálculo de ICMS e do PIS/COFINS.

E quais empresas podem se beneficiar recuperando os impostos pagos a maior?

As empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:

Bares
Restaurantes
Distribuidores de Bebidas
Supermercados
Minimercados
Padarias
Postos de Gasolina
Lojas de Conveniência
Lojas de Autopeças
Revendedores de Pneumáticos
Perfumarias
Drogarias
E outras que comercializam produtos sujeitos ao regime substituição tributária ou produtos sujeitos ao regime monofásico.
Não é incomum que as empresas dos segmentos listados continuem a ser tributadas de maneira incorreta.

Pergunta: se você tem empresa em algum desses segmentos listados, você saberia dizer se ela está pagando os tributos de maneira correta?

Para ajudar a responder essa pergunta, considere a possibilidade de contratação de uma consultoria tributária. Diante do valor que é possível recuperar e economizar, vale a pena. Dependendo da prestadora do serviço, os honorários só serão cobrados no êxito, ou seja, caso existam créditos tributários a serem recuperados.

É importante considerar uma empresa que não desvincule a sua responsabilidade de prestadora da qualidade dos créditos apurados, de forma a não ocorrer levantamentos inconsequentes de créditos. Verifique, portanto, se há um seguro de responsabilidade civil.

 

Fonte: https://clinicafiscal.jusbrasil.com.br/artigos/543242947/recuperacao-de-creditos-tributarios-para-empresas-do-simples-nacional

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